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Voltar a Check-in e embarque

O que acontece se o meu voo tiver overbooking e me for recusado o embarque?

As companhias aéreas vendem mais lugares do que os que o avião tem, a contar com passageiros que não se apresentam. Quando se apresentam todos, é recusado o embarque a alguém.

Se for o seu caso, dirija-se de imediato ao balcão da companhia aérea. É ela a responsável por o assistir e por o levar ao seu destino, a começar pelo reencaminhamento no voo seguinte disponível. Consoante o trajeto e a duração do atraso, pode também ter direito a refeições, a meios de comunicação e a alojamento se ficar retido durante a noite. Peça-o ao balcão.

Antes de sair do aeroporto, obtenha da companhia uma confirmação escrita da recusa de embarque, com o motivo e os dados do voo. Qualquer reclamação posterior assenta nesse documento. Guarde os comprovativos de tudo o que pagar.

Quando é devida uma indemnização por recusa de embarque, é a transportadora aérea operadora que a deve e a paga, e é a ela que a reclama diretamente. Os montantes e as condições dependem do trajeto, do motivo e das regras aplicáveis, tudo isso do lado da companhia aérea e não do nosso. Enquanto intermediária de reservas, a Farera não pode avaliar, tratar nem pagar a indemnização por recusa de embarque.

Os documentos da sua reserva estão no MyArea, caso a companhia os solicite.