E se o meu voo estiver com overbooking e eu for impedido de embarcar?
O overbooking é uma prática comum em que as companhias aéreas vendem mais lugares do que os disponíveis na aeronave, prevendo que alguns passageiros não compareçam. Em casos raros, isto pode levar a que os passageiros sejam impedidos de embarcar, mesmo tendo um bilhete válido.
Se isto lhe acontecer, a companhia aérea é obrigada a oferecer-lhe alternativas. Normalmente, tentarão remarcar a sua viagem para o próximo voo disponível, sem custos adicionais. Em muitos casos, a companhia aérea também oferece compensação, que pode assumir a forma de dinheiro, vales de viagem, vales de refeição ou outros benefícios.
Se estiver a viajar a partir ou dentro da União Europeia, tem fortes protecções ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 261/2004. Se for impedido involuntariamente de embarcar devido a overbooking, tem direito a uma compensação financeira até 250 EUR para voos de curta distância, 400 EUR para voos de média distância e 600 EUR para voos de longa distância. A companhia aérea também deve oferecer-lhe a escolha entre a remarcação e o reembolso integral, bem como refeições e alojamento, se precisar de aguardar por um voo mais tarde.
Nos Estados Unidos, as companhias aéreas também são obrigadas a compensar os passageiros que sejam impedidos involuntariamente, normalmente até 400% do preço do bilhete de ida, dependendo da duração do atraso causado.
Se lhe for negado o embarque, certifique-se de obter confirmação por escrito da companhia aérea no aeroporto, incluindo o motivo e qualquer compensação oferecida. Esta documentação será importante se precisar de apresentar uma reclamação mais tarde.
Tenha em atenção que a Farera, enquanto intermediário de reservas, não pode processar a compensação por impedimento de embarque em seu nome. Estas reclamações devem ser tratadas directamente com a companhia aérea, que é a transportadora responsável pelo voo.
